Lei Ordinária nº 3.612/1983
LEI Nº 3612/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Município e Comarca de Mucurici, o Distrito Administrativo de Itabaiana, com território desmembrado do Distrito Administrativo da Sede.
Art. 2º A sede do Distrito ora criado é o Povoado de Itabaiana, que fica elevado à categoria de Vila.
Art. 3º Os limites do Distrito de Itabaiana serão:
- Divisas Distritais
a) Com o Distrito da Sede
Inicia no Ribeirão Itauninhas ou Córrego Itauninhas, na divisa com o Município de Montanha; sobe pólo Ribeirão Itauninhas até o encontro dos seus dois formdores conhecidos no local como Itauninhas do Norte e Itauninhas do Sul; segue pelo Itauninhas do Sul ou Córrego Itaunas Grande, até a foz do Córrego Boa Vista; sobe por este até o divisor de águas; segue pelo divisor de águas até a divisa interestadual. (Lei nº 2.084 , de 22/12/64);
b) Com o Estado de Minas Gerais
Segue a divisa interestadual até a divisa com o Município de Montanha;
c) Com o Município de Montanha
Segue a divisa intermunicipal até o Córrego ou Ribeirão Itauninhas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 13 de dezembro de 1983.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de Estado da Justiça
SÉRGIO CEOTTO
Secretário de Estado do Interior e dos Transportes
(D.O. 15/12/83)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.