Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.612/1983

LEI Nº 3612/1983

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, no Município e Comarca de Mucurici, o Distrito Administrativo de Itabaiana, com território desmembrado do Distrito Administrativo da Sede.

Art. 2º A sede do Distrito ora criado é o Povoado de Itabaiana, que fica elevado à categoria de Vila.

Art. 3º Os limites do Distrito de Itabaiana serão:

- Divisas Distritais

a) Com o Distrito da Sede

Inicia no Ribeirão Itauninhas ou Córrego Itauninhas, na divisa com o Município de Montanha; sobe pólo Ribeirão Itauninhas até o encontro dos seus dois formdores conhecidos no local como Itauninhas do Norte e Itauninhas do Sul; segue pelo Itauninhas do Sul ou Córrego Itaunas Grande, até a foz do Córrego Boa Vista; sobe por este até o divisor de águas; segue pelo divisor de águas até a divisa interestadual. (Lei nº 2.084 , de 22/12/64);

b) Com o Estado de Minas Gerais

Segue a divisa interestadual até a divisa com o Município de Montanha;

c) Com o Município de Montanha

Segue a divisa intermunicipal até o Córrego ou Ribeirão Itauninhas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 13 de dezembro de 1983.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

SÉRGIO CEOTTO

Secretário de Estado do Interior e dos Transportes

(D.O. 15/12/83)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.