Lei Ordinária nº 3.619/1983
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº 3.619
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia "Cônego João Batista Guilherme Koeltgen", a estrada que liga o Município de Colatina a Marilândia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 20 de dezembro de 1983. JOSÉ MORAES Vice-Governador do Estado no Exercício do Cargo de Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça SÉRGIO CEOTTO Secretário de Estado do Interior e dos Transportes (D.O. 21/12/83)