Lei Ordinária nº 3.623/1983
LEI Nº 3623/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Pedro Canário, desmembrado do Município de Conceição da Barra, com Sede no atual Distrito de Pedro Canário.
Art. 2º O Município de Pedro Canário fica constituído do Distrito da sede (Pedro Canário) e os povoados de Cristal e Floresta do Sul.
Art. 3º O Município ora criado pertencerá à Comarca de Conceição da Barra.
Art. 4º Os limites do Município são:
- Divisas Municipais
a) Com o Município de Conceição da Barra
Inicia no Córrego Grande, no ponto onde ele é atravessado pela linha do de Limites com o Estado da Bahia, datado de 22.04.26; desce pelo Córrego Grande até o rio Itaúnas e sobe por este até a estrada federal BR-101, na divisa com o Município de Pinheiro;
b) Com o Município de Pinheiro
Sobe pelo Rio Itaúnas até à foz do Rio do Sul (Braço do Sul do Rio Itaúnas); sobe pelo Rio do Sul à foz do Córrego Vinhático na divisa com o Município de Montanha;
c) Com o Município de Montanha
Segue por uma reta até à Foz do Córrego Limoeiro no Rio Itaúnas (Braço Norte); sobe pelo Rio Itaúnas até a Foz do Córrego Barreado; sobe por este até à Foz do Córrego Palmital na trijunção das divisas do Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia (Divisa Convencional);
d) Divisa Convencional com o Estado da Bahia
Segue a divisa constante do Convênio de Limites, datado de 22.04.26, até o Córrego Grande.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 23 de dezembro de 1983.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de Estado da Justiça
SÉRGIO CEOTTO
Secretário de estado do Interior e dos Transportes
(D.O. 28/12/83)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.