Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.623/1983

LEI Nº 3623/1983

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Pedro Canário, desmembrado do Município de Conceição da Barra, com Sede no atual Distrito de Pedro Canário.

Art. 2º O Município de Pedro Canário fica constituído do Distrito da sede (Pedro Canário) e os povoados de Cristal e Floresta do Sul.

Art. 3º O Município ora criado pertencerá à Comarca de Conceição da Barra.

Art. 4º Os limites do Município são:

- Divisas Municipais

a) Com o Município de Conceição da Barra

Inicia no Córrego Grande, no ponto onde ele é atravessado pela linha do de Limites com o Estado da Bahia, datado de 22.04.26; desce pelo Córrego Grande até o rio Itaúnas e sobe por este até a estrada federal BR-101, na divisa com o Município de Pinheiro;

b) Com o Município de Pinheiro

Sobe pelo Rio Itaúnas até à foz do Rio do Sul (Braço do Sul do Rio Itaúnas); sobe pelo Rio do Sul à foz do Córrego Vinhático na divisa com o Município de Montanha;

c) Com o Município de Montanha

Segue por uma reta até à Foz do Córrego Limoeiro no Rio Itaúnas (Braço Norte); sobe pelo Rio Itaúnas até a Foz do Córrego Barreado; sobe por este até à Foz do Córrego Palmital na trijunção das divisas do Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia (Divisa Convencional);

d) Divisa Convencional com o Estado da Bahia

Segue a divisa constante do Convênio de Limites, datado de 22.04.26, até o Córrego Grande.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 23 de dezembro de 1983.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

SÉRGIO CEOTTO

Secretário de estado do Interior e dos Transportes

(D.O. 28/12/83)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.