Lei Ordinária nº 3.626/1983
LEI Nº 3626/1983
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
§ 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui-se a Associação Profissional de Assistentes Sociais do Estado do Espírito Santo entre as entidades consignatárias de que trata o Decreto-Lei nº 14.470 , de 20 de fevereiro de 1947, modificado pelo Decreto-Lei nº 16.592 , de 04 de julho de 1947, e as Leis nºs 848 , de 21 de dezembro de 1954 e 2.137 , de 21 de setembro de 1965.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 28 de dezembro de 1983.
DILTON LYRIO
Presidente
(D.O. 30/12/83)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto-Lei nº 14470/1947 de //