Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.627/1983

LEI Nº 3627/1984

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso II, do

Art. 14 da Lei nº 2.964 , de 30 de dezembro de 1974, alterado pelo

Art. 1º, da Lei nº 3.617 , de 16 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 ...

...

II - nas operações interestaduais que destinem mercadorias a contribuintes para fins de industrialização ou comercialização: 12% (doze por cento);"

Art. 2º Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1984.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 30 de dezembro de 1983.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

NYDER BARBOSA DE MENEZES

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 31/12/83)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2964/1974 de 30/12/1974