Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.630/1984

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício do cargo de Governador do Estado

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.630

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício do cargo de Governador do Estado

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a casa da Criança "Veneranda" com sede na cidade de Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 12 de abril de 1984. JOSÉ MORAES Vice-Governador do Estado no Exercício do Cargo de Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça (D.O. 14/04/84)