Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.631/1984

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERBADOR DO ESTADO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.631

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERBADOR DO ESTADO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Clube dos Operadores de Rádio da Faixa Cidadão de Linhares-ES - CORFACI", associação civil sediada na cidade de Linhares, no Município do mesmo nome, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 12 de abril de 1984. JOSÉ MORAES Vice-Governador do Estado no Exercício do Cargo de Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça (D.O. 14/04/84)