Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.641/1984

LEI Nº 3641/1984

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro do Ministério Público:

I - 03 (três) cargos de promotor de Justiça de 3ª (Terceira) entrância assim distribuídos;

a) 02 (dois), para as Varas Cíveis de Juízo de Vitória, Comarca da Capital;

b) 01 (um), para a Vara Cível, Comercial e da fazenda Pública, da Comarca de Linhares;

II - 03 (três) cargos de Promotor de Justiça de 1ª (Primeira) entrância para preenchimento de novas Comarcas criadas.

Art. 2º Fica destinado para a 2ª (Segunda) vara Criminal, de Menores, Família, Secessões e Interesses de Órfãos, da Comarca de São Mateus, 01 (um) dos cargos de Promotor de Justiça de 2ª (segunda) entrância criados pela Lei nº 3.495 , de 11 de novembro de 1982.

Art. 3º Ficam extintos os seguintes cargos de Promotor de Justiça de 3ª (Terceira) entrância, criados pela Lei nº 3.495 , de 11 de novembro de 1982:

a) 01 (um), da Vara de Órfãos e Sucessões, do Juízo de Vitória, Comarca da Capital;

b) 01 (um), da Vara de Família, Órfãos e Sucessos, do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital;

c) 01 (um), da Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Menores e Acidentes do Trabalho, da Comarca de Linhares.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais se necessário, serão suplementadas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 20 de junho de 1984.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

JOANITA LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

LUIZ BORGES DE MENDONÇA

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 23/06/84)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3495/1982 de 11/11/1982