Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.643/1984

LEI Nº 3643/1984

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, na qualidade de Interveniente, assinar termo aditivo ao contrato nº 80.2.248.4.1, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para a execução de melhoramentos e pavimentação de 4 (quatro) trechos rodoviários vicinais, numa extensão total prevista de 135,7 km, no valor equivalente a 1.039.602 ORTN’s (hum milhão, trinta e nove mil e seiscentos e duas Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) Cr$ 12.618.668.000,00 considerado o valor unitário de Cr$ 12.137,98/ORTN, vigente em junho/84.

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios de financiamento, poderá o Poder Executivo vincular parcelas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, destinado ao Estado, na forma da legislação em vigor, bem como, se necessário, recursos provenientes de imposto de sua competência.

Art. 3º O Poder Executivo fará consignar nos Orçamentos Anuais do Estado, dotações correspondentes ao valor do principal e acessórios das prestações vinculadas no ano, durante o prazo fixado para a liquidação do débito, inclusive as parcelas do FPE vinculadas, bem como os recursos de contrapartida, necessários à execução do projeto.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 03 de julho de 1984.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

SÉRGIO CEOTTO

Secretário de Estado do Interior e dos Transportes

LUIZ BORGES DE MENDONÇA

Secretário de Estado da Fazenda

ORLANDO CALIMAN

Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento

(D.O. 04/07/84)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.