Lei Ordinária nº 3.643/1984
LEI Nº 3643/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, na qualidade de Interveniente, assinar termo aditivo ao contrato nº 80.2.248.4.1, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para a execução de melhoramentos e pavimentação de 4 (quatro) trechos rodoviários vicinais, numa extensão total prevista de 135,7 km, no valor equivalente a 1.039.602 ORTN’s (hum milhão, trinta e nove mil e seiscentos e duas Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) Cr$ 12.618.668.000,00 considerado o valor unitário de Cr$ 12.137,98/ORTN, vigente em junho/84.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios de financiamento, poderá o Poder Executivo vincular parcelas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, destinado ao Estado, na forma da legislação em vigor, bem como, se necessário, recursos provenientes de imposto de sua competência.
Art. 3º O Poder Executivo fará consignar nos Orçamentos Anuais do Estado, dotações correspondentes ao valor do principal e acessórios das prestações vinculadas no ano, durante o prazo fixado para a liquidação do débito, inclusive as parcelas do FPE vinculadas, bem como os recursos de contrapartida, necessários à execução do projeto.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 03 de julho de 1984.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de Estado da Justiça
SÉRGIO CEOTTO
Secretário de Estado do Interior e dos Transportes
LUIZ BORGES DE MENDONÇA
Secretário de Estado da Fazenda
ORLANDO CALIMAN
Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento
(D.O. 04/07/84)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.