Lei Ordinária nº 3.644/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITOSANTO
LEI Nº 3.644
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITOSANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Dia da proteção à Vida e ao Meio Ambiente a ser comemorado, anualmente, na data de 04 de outubro.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá a comemoração apropriada ao sentido da data, com a colaboração de todos os setores da Sociedade Espírito-santense.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 10 de julho de 1984. GERSON CAMATA Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça DOUGLAS PUPPIN Secretário de Estado da Saúde (D.O. 11/07/84)