Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.646/1984

LEI Nº 3646/1984

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de Jaciguá, a antiga usina de beneficiamento de café situada na localidade denominada Pombal, distrito de vargem Alta, Município de Cachoeiro de Itapemirim, constituíra de casas e outras benfeitorias construídas em terreno com a área de 16.200 m² (dezesseis mil e duzentos metros quadrados) que se confronta por todos os lados com João Callegani e sua mulher ou seus sucessores, conforme escritura pública lavrada no cartório do 4º Ofício de Notas, Livro nº 191, fls. 181 v/185, Comarca da Capital do Estado.

Art. 2º Na hipótese de dissolução da Sociedade ou na de cessação de suas atividades, o bem objeto da doação reverterá ao patrimônio estadual independentemente de qualquer indenização por parte do doador.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 10 de julho de 1984.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

(D.O. 11/07/84)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.