Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.650/1984

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3650/1984

(Vide Lei nº 3779 /1985) O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

§ 5º do Artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.448 , de 22/12/81.

Art. 2º O cargo de Caixa a que se refere o artigo anterior fica transformado em Agente Técnico Legislativo de Finanças e Contabilidade, passando a integrar o Quadro Permanente da Assembléia Legislativa.

§ 1º para provimento do cargo a que se refere o "caput" deste artigo é necessária graduação de nível superior em Ciências Contábeis.

§ 2º O vencimento do cargo ora transformado será de Cr$ 533.360,00 (quinhentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta cruzeiros).

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Assembléia Legislativa.

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 13 de julho de 1984. DILTON LYRIO Presidente (D.O. 21/07/84)