Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.657/1984

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.657

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º O Poder Executivo poderá autorizar a implantação de uma indústria, desde que no seu projeto de criação possua dispositivos antipoluentes altamente qualificados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 03 de setembro de 1984. GERSON CAMATA Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça DOUGLAS PUPPIN Secretário de Estado da Saúde HERMES LEONEO LARANJA GONÇALVES Secretário de Estado da Industria e do Comércio (D.O. 04/09/84)