Lei Ordinária nº 3.662/1984
LEI Nº 3662/1984
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A letra "a" do
Art. 1º da Lei nº 3.628 , de 03 de janeiro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ...
a) deficientes físicos e mentais e respectivos acompanhantes.
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 13 de setembro de 1984.
JOSÉ MORAES
Vice-Governador do Estado no Exercício do Cargo de Governador do Estado.
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de Estado da Justiça
DIRCEU CARDOSO
Secretário de Estado da Segurança Pública
(D.O. 14/09/84)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3628/1984 de //