Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.662/1984

LEI Nº 3662/1984

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A letra "a" do

Art. 1º da Lei nº 3.628 , de 03 de janeiro de 1984, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ...

a) deficientes físicos e mentais e respectivos acompanhantes.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 13 de setembro de 1984.

JOSÉ MORAES

Vice-Governador do Estado no Exercício do Cargo de Governador do Estado.

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

DIRCEU CARDOSO

Secretário de Estado da Segurança Pública

(D.O. 14/09/84)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3628/1984 de //