Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.664/1984

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3664/1984

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação Capixaba de Pessoas com Deficiências" - A.C.P.D., com foro na cidade de Vitória.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 21 de setembro de 1984. JOSÉ MORAES Vice-Governador do Estado no Exercício do Cargo de Governador do Estado. MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça (D.O. 22/09/84)