Lei Ordinária nº 3.665/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.665
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído no Estado do Espírito Santo "o mês da ecologia", a ser comemorado em setembro de cada ano.
Art. 2º As escolas públicas e particulares farão constar, em seu calendário, programação especial a ser desenvolvida na comunidade educativa.
Art. 3º Os órgãos estaduais, responsáveis pela proteção ao meio ambiente, divulgarão trabalhos e pesquisas que visem à formação de uma consciência ecológica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 02 de outubro de 1984. GERSON CAMATA Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça WILSON HAESE Secretário de Estado da Educação e Cultura DOUGLAS PUPPIN Secretário de Estado da Saúde RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado da Agricultura (D.O. 03/10/84)