Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 3.669/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 3.669
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Manoel dos Passos Barros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 26 de outubro de 1984. JOSÉ MORAES Governador do Estado em Exercício MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça (D.O. 27/10/84)