Lei Ordinária nº 3.671/1984
LEI Nº 3671/1984
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
§ 5º do Artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único, do
Art. 1º, da Lei nº 3.628 , de 30 de dezembro de 1983, passa a ser parágrafo 1º, acrescentando-se ao artigo o parágrafo 2º, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
a) ...
b) ...
c) ...
§ 1º ...
§ 2º Aos beneficiados citados nas letras "a", "b" e "c" deste artigo será permitida a entrada pela porta dianteira".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória 05 de novembro de 1984.
DILTON LYRIO
Presidente
Publicada no D.O. de 07/11/84.
Republicada no D.O. de 08/11/84 por ter sido redigida com incorreção.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3628/1983 de 30/12/1983