Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.671/1984

LEI Nº 3671/1984

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

§ 5º do Artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único, do

Art. 1º, da Lei nº 3.628 , de 30 de dezembro de 1983, passa a ser parágrafo 1º, acrescentando-se ao artigo o parágrafo 2º, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

a) ...

b) ...

c) ...

§ 1º ...

§ 2º Aos beneficiados citados nas letras "a", "b" e "c" deste artigo será permitida a entrada pela porta dianteira".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória 05 de novembro de 1984.

DILTON LYRIO

Presidente

Publicada no D.O. de 07/11/84.

Republicada no D.O. de 08/11/84 por ter sido redigida com incorreção.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3628/1983 de 30/12/1983