Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.672/1984

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.672

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cariacica uma área de terras medindo 24.770,40m² (vinte e quatro mil, setecentos e setenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situada em Porto de Santana, Município de Cariacica, desmembrada de área maior cuja alienação foi autorizada pela Lei nº 1.637 , de 22 de setembro de 1961 e não efetivada, de propriedade do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º A doação a que se refere o artigo anterior se destina a implantação de melhorias urbanas de Porto de Santana componente B.41.0, projeto Lotes Novos do Projeto Especial Cidades de Porte Médio, revertendo ao patrimônio do doador se não for cumprido o encargo ou dada à área destinação diversa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 06 de novembro de 1984.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

(D.O. 07/11/84)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.