Lei Ordinária nº 3.672/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.672
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cariacica uma área de terras medindo 24.770,40m² (vinte e quatro mil, setecentos e setenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situada em Porto de Santana, Município de Cariacica, desmembrada de área maior cuja alienação foi autorizada pela Lei nº 1.637 , de 22 de setembro de 1961 e não efetivada, de propriedade do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A doação a que se refere o artigo anterior se destina a implantação de melhorias urbanas de Porto de Santana componente B.41.0, projeto Lotes Novos do Projeto Especial Cidades de Porte Médio, revertendo ao patrimônio do doador se não for cumprido o encargo ou dada à área destinação diversa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 06 de novembro de 1984.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 07/11/84)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.