Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.675/1984

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.675

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, financiamento no valor de até 965.003 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (correspondente a Cr$ 17.241.708.601, considerado o valor unitário de Cr$ 17.867/ORTN, vigente em outubro/84), para a execução de melhoramentos e pavimentação de 5 (cinco) trechos rodoviários vicinais, numa extensão total prevista de 147,45Km.

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios do financiamento a ser contratado, poderá o Poder Executivo vincular parcelas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, destinado ao Estado, na forma da legislação em vigor, bem como, se necessário recursos provenientes do Imposto de Circulação de mercadorias, durante o prazo da sua vigência.

Art. 3º para os fins previstos nesta Lei e até o limite estabelecido no

Art. 1º fica o Poder Executivo Autorizado a abrir créditos adicionais necessários.

Art. 4º O Poder Executivo fará consignar, nos Orçamentos Anuais do Estado, dotações correspondentes ao valor do principal e acessórios das prestações vinculadas no ano, durante o prazo para a liquidação do débito, bem como os recursos de contrapartida necessários à execução do projeto.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 06 de novembro de 1984.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

ORLANDO CALIMAN

Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento

ÁUREO ANTUNES

Secretário de Estado da Fazenda em Exercício

(D.O. 07/11/84)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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