Lei Ordinária nº 3.675/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.675
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, financiamento no valor de até 965.003 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (correspondente a Cr$ 17.241.708.601, considerado o valor unitário de Cr$ 17.867/ORTN, vigente em outubro/84), para a execução de melhoramentos e pavimentação de 5 (cinco) trechos rodoviários vicinais, numa extensão total prevista de 147,45Km.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios do financiamento a ser contratado, poderá o Poder Executivo vincular parcelas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, destinado ao Estado, na forma da legislação em vigor, bem como, se necessário recursos provenientes do Imposto de Circulação de mercadorias, durante o prazo da sua vigência.
Art. 3º para os fins previstos nesta Lei e até o limite estabelecido no
Art. 1º fica o Poder Executivo Autorizado a abrir créditos adicionais necessários.
Art. 4º O Poder Executivo fará consignar, nos Orçamentos Anuais do Estado, dotações correspondentes ao valor do principal e acessórios das prestações vinculadas no ano, durante o prazo para a liquidação do débito, bem como os recursos de contrapartida necessários à execução do projeto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 06 de novembro de 1984.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de Estado da Justiça
ORLANDO CALIMAN
Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento
ÁUREO ANTUNES
Secretário de Estado da Fazenda em Exercício
(D.O. 07/11/84)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.