Lei Ordinária nº 3.677/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.677
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União de Cegos D. Pedro II (UNICEP), com sede na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 12 de novembro de 1984. JOSÉ MORAES Governador do Estado em Exercício MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça (D.O. 13/11/84)