Lei Ordinária nº 3.682/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.682
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e suas subsidiárias financiamento no valor de 4.632.670 - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN`s, para a execução das obras de construção da Terceira Ponte.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios do financiamento a ser contratado, fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE - ou de outros recursos que com idêntica finalidade o venham a substituir.
Art. 3º para os fins previstos nesta Lei e até o limite estabelecido ao art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários.
Art. 4º O Poder Executivo poderá consignar, nos orçamentos Anuais do Estado, dotações correspondentes ao valor do principal e acessórios das prestações vinculadas no ano, durante a liquidação do débito, bem como os recursos de contrapartida, necessários à execução do projeto.
Art. 5º A letra "a" do art. 4º da Lei nº 3.632 , de 18 de abril de 1984, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4º...
a) Contratar com entidades públicas ou privadas, nacionais, empréstimos ou gestão de recursos oriundos de programas de ajuda ou cooperação, ou de qualquer outra natureza, celebrando os ajustes, acordos, contratos e convênios necessários".
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 14 de novembro de 1984.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de Estado da Justiça
ORLANDO CALIMAN
Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento
ÁUREO ANTUNES
Secretário de Estado da Fazenda em Exercício
(D.O. 17/11/84)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3632/1984 de 18/04/1984