Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.682/1984

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.682

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e suas subsidiárias financiamento no valor de 4.632.670 - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN`s, para a execução das obras de construção da Terceira Ponte.

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios do financiamento a ser contratado, fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE - ou de outros recursos que com idêntica finalidade o venham a substituir.

Art. 3º para os fins previstos nesta Lei e até o limite estabelecido ao art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários.

Art. 4º O Poder Executivo poderá consignar, nos orçamentos Anuais do Estado, dotações correspondentes ao valor do principal e acessórios das prestações vinculadas no ano, durante a liquidação do débito, bem como os recursos de contrapartida, necessários à execução do projeto.

Art. 5º A letra "a" do art. 4º da Lei nº 3.632 , de 18 de abril de 1984, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 4º...

a) Contratar com entidades públicas ou privadas, nacionais, empréstimos ou gestão de recursos oriundos de programas de ajuda ou cooperação, ou de qualquer outra natureza, celebrando os ajustes, acordos, contratos e convênios necessários".

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 14 de novembro de 1984.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

ORLANDO CALIMAN

Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento

ÁUREO ANTUNES

Secretário de Estado da Fazenda em Exercício

(D.O. 17/11/84)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3632/1984 de 18/04/1984