Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.683/1984

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.683

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Corpo de Assistência ao Menor (CAM), sediado no Município de Barra de São Francisco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 20 de novembro de 1984. JOSÉ MORAES Governador do Estado em exercício MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça (D.O. 21/11/84)