Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.688/1984

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.688

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º O orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio 1985/1987, estima para o período despesas de capital no valor de Cr$ 2.563.717.000, a serem financiados com Recursos do Tesouro Estadual e Outras Fontes de Entidades da Administração Indireta.

Art. 2º As despesas de capital programadas para o triênio com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão das despesas correntes para o mesmo período, terão o seguinte desdobramento. Em Cr$ 1.000 A - Despesas por Funções 1985 1986 1987

1. Recursos de Todas as Fontes

Legislativa 728.194 1.393.791 2.090.687

Judiciária 5.623.352 1.139.320 1.618.230

Administração e Planejamento 163.913.434 255.641.370 401.425.955

Agricultura 27.739.499 19.257.129 28.885.693

Comunicações 859.152 1.263.728 2.423.592

Segurança Pública 24.324.515 17.828.772 22.826.157

Desenvolvimento Regional 6.440 10.900 20.000

Educação e Cultura 23.173.421 36.347.732 54.521.595

Energia e Recursos Minerais 18.326.020 27.256.753 40.836.129

Habitação e urbanismo 29.144.403 43.711.805 60.567.707

Indústria, Comércio e Serviços 5.272.579 14.148.943 21.223.415

Saúde e Saneamento 41.975.065 52.768.097 59.727.145

Assistência e Previdência 2.886.013 4.138.445 8.141.169

Transporte 151.700.587 335.735.670 528.372.114

Total 495.672.674 830.642.455 1.237.679.588

B - Despesas por Órgãos

1. Recursos de todas a Fontes

Assembléia Legislativa 300.100 750.150 1.125.225

Tribunal de Contas 428.094 643.641 965.462

Tribunal de Justiça 788.780 433.170 649.755

Corregedoria Geral da Justiça 82.180 - -

Governadoria do Estado 5.653.506 8.317.118 14.478.277

Procuradoria Geral do Estado 65.600 98.400 147.600

Procuradoria Geral da Justiça 48.500 72.750 109.125

Vice-Governadores 4.542.636 6.813.954 10.220.931

Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos 1.491.500 3.670.500 7.439.250

Secretaria de Estado da Fazenda 2.958.000 4.431.000 6.646.400

Secretaria de Estado da Agricultura 23.234.583 12.499.755 18.749.632

Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio 5.677.499 14.523.943 21.785.915

Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes 189.085.252 404.717.667 601.920.109

Secretaria de Estado do Bem-Estar Social 30.760.716 44.517.250 66.775.876

Secretaria de Estado da Educação e Cultura 23.173.421 36.347.732 54.521.595

Secretaria de Estado da Justiça 4.638.292 535.000 711.750

Secretaria de Estado da saúde 21.400.500 29.211.250 24.316.875

Secretaria de Estado da Segurança Pública 24.324.515 17.828.772 22.826.157

Encargos Gerais do Estado 157.019.000 245.230.403 308.289.654

Total 495.672.674 830.642.455 1.237.679.588

Art. 3º Os valores referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimados a preços de 1985, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária correspondente àqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral dos preços.

Parágrafo único. No transcurso de cada exercício as importâncias consignadas aos projetos e atividades constantes da programação dos anexos desta Lei, poderão ser alterados em decorrência de créditos abertos em conformidade com Leis autorizativas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 05 de dezembro de 1984. GERSON CAMATA Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça JOANITA LIMA Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos AUREO ANTUNES Secretário de Estado da Fazenda em Exercício ORLANDO CALIMAN Secretário Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado da Agricultura JOAQUIM BEATO Secretário de Estado do Bem Estar Social WILSON HAESE Secretário de Estado da Educação e Cultura HERMES LEONEO LARANJA GONÇALVES Secretário de Estado da Industria e do Comercio SÉRGIO CEOTTO Secretário de Estado do Interior e dos Transportes DOUGLAS PUPPIN Secretário de Estado da Saúde DIRCEU CARDOSO Secretário de Estado da Segurança Pública JOSÉ AMÉRICO MIGNONI Secretário de Estado Extraordinário da Comunicação Social GILSON CARONI Secretário-Chefe da Casa Civil Cel. PM MOACYR CYPRESTE Secretário-Chefe da Casa Militar (D.O. 11/12/84)