Lei Ordinária nº 3.690/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.690
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Social Cristão-Sociedade Civil, sediado na cidade de Guarapari - Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 05 de dezembro de 1984. GERSON CAMATA Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça (D.O. 06/12/84)