Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.696/1984

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3696/1984

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica denominada Escola de 1º Grau "Lins Sebastião de Paiva Vidaurre" a Escola de 1º Grau Lions, situada no Bairro Luiz Tinoco da Fonseca, Município de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 11 de dezembro de 1984. GERSON CAMATA Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça VERA LÚCIA RANGEL HAESE Secretário de Estado da Educação e Cultura em Exercício