Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.697/1984

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.697

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica extinto o Instituto de Coordenação Estadual de Planejamento Agrícola - Instituto CEPA, criado como Fundação autorizada pela Lei nº 3.262 , de 21/01/79 e transformada em entidade autárquica pelo Decreto nº 1.485 -N, de 13 de novembro de 1980, com amparo na Lei nº 3.359 , de 12 de agosto de 1980.

Parágrafo único. Ficam extintos todos os atuais cargos e funções de confiança do Instituto CEPA, conforme o constante do Anexo I, da presente Lei.

Art. 2º As atuais atribuições do Instituto CEPA ficam absorvidas pelo Grupo de Planejamento setorial - GPS, na Secretaria de Estado da Agricultura.

Art. 3º Os diretos, obrigações e patrimônio do Instituto CEPA ficam sub-rogados e incorporados ao do Estado do Espírito Santo, ficando os bens e direitos alocados à Secretaria de estado da Agricultura à disposição do GPS.

Art. 4º Para a perfeita execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional, dispondo, para adicional, dispondo, para tanto, das dotações orçamentárias e quaisquer outros recursos do Instituto CEPA, inclusive os provenientes de Convênio.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 11 de dezembro de 1984.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

JOANITA LIMA

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ORLANDO CALIMAN

Secretário Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento

AUREO ANTUNES

Secretário de Estado da Fazenda em Exercício

(D.O. 12/12/84)

ANEXO I A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º

Unidade onde se extingue Cargos/Funções de Confiança

Quantidade Denominação

Instituto de Coordenação 01 Diretor Presidente

Estadual de Planejamento 01 Coordenador Técnico

Agrícola - Instituto 03 Coordenador de Área

CEPA 01 Secretária

(D.O. 12/12/84)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3359/1980 de 12/08/1980

Lei Ordinária nº 3262/1979 de 24/01/1979

Decreto nº 1485/1980 de //