Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.699/1984

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.699

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar as garantias necessárias visando à concessão das garantias do Tesouro Nacional às Operações de Crédito Externo nos valores de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares) e de até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares) a que se referem, respectivamente, a Lei nº 3.587 , de 19 de novembro de 1983 e a Lei nº 3.684 , de 21 de novembro de 1984, de acordo com as normas estabelecidas na Portaria Interministerial nº 039, de 08 de março de 1984, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 1984.

§ 1º As garantias a serem oferecidas pelo Estado, em montante necessário e suficiente, consistirão no direito ao crédito resultante das cotas ou parcelas de que é titular e que lhes são transferíveis, na forma dos incisos I e II do artigo 25, e incisos I, II e III do Artigo 26, da Constituição Federal.

§ 2º As garantias a que se refere esta Lei serão outorgadas em instrumentos próprios, concomitantemente com a formalização das garantias do Tesouro Nacional ao Estado, nas Operações de Crédito Externo de que trata o "caput" deste artigo.

§ 3º Dos instrumentos a que se refere o Parágrafo anterior, constarão mandatos irrevogáveis e irretratáveis, pelo estado, conferido poderes especiais ao Banco do Brasil S/ª, para, na qualidade de agente do Tesouro Nacional, efetuar a compensação dos créditos da União, decorrentes de garantias que houver honrado, com as cotas ou parcelas legalmente devidas ao Estado, até a final liquidação das dívidas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 11 de dezembro de 1984.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

ORLANDO CALIMAN

Secretário-Chefe da Coordenação Estadual do Planejamento

ÁUREO ANTUNES

Secretário de Estado da Fazenda em Exercício

(D.O. 12/12/84)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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