Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.701/1984

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.701

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o "Dia do Imigrante", a ser comemorado no dia 26 de junho de cada ano, nos estabelecimentos de ensino público, podendo ser incluído no calendário estadual.

Parágrafo único. A Assembléia Legislativa em Sessão Solene, comemorará o "Dia do Imigrante", prestando homenagens aos representantes dos povos que colonizaram e se radicaram no Estado (Redação acrescida pela Lei nº 3977 /1987)

Art. 2º O Poder Executivo baixará decreto de regulamentação da presente Lei, no prazo de 90 dias, após sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e especialmente as Leis nº 3.727 , de 4 de junho de 1985, 3.726 de 31 de maio de 1985 e 3.840 , de 29 de abril de 1986. (Redação dada pela Lei nº 3977 /1987) Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir o correr. Palácio Anchieta, em Vitória 12 de dezembro de 1984. GERSON CAMATA Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça VERA LÚCIA RANGEL HAESE Secretário de Estado da Educação e Cultura em Exercício (D.O. 13/12/84)