Lei Ordinária nº 3.709/1985
LEI Nº 3709/1985
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
§ 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Aplica-se à pensão por morte devida pelo IPAJM aos dependentes dos falecidos servidores públicos civis e militares do Estado o disposto no art. 117, da Lei nº 3.634 , de 17 de maio de 1984.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 03 de janeiro de 1985.
DILTON LYRIO
Presidente
(D.O. 09/01/85)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3634/1984 de //