Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.709/1985

LEI Nº 3709/1985

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

§ 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Aplica-se à pensão por morte devida pelo IPAJM aos dependentes dos falecidos servidores públicos civis e militares do Estado o disposto no art. 117, da Lei nº 3.634 , de 17 de maio de 1984.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 03 de janeiro de 1985.

DILTON LYRIO

Presidente

(D.O. 09/01/85)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3634/1984 de //