Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.714/1985

LEI Nº 3714/1985

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a denominação da Companhia de Engenharia Rural e Mecanização Agrícola - CERMAG, criada pela Lei nº 2.766 de 21/05/73, para Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Espírito Santo - CIDA/ES, alterando os seus objetivos sociais que passam a compreender as atividades exercidas pela CERMAG, as atividades exercidas pela Companhia de Fomento Agro-Industrial - COFAI, a execução da política estadual de abastecimento e a prestação de outros serviços ao setor rural.

Art. 2º O Poder Executivo promoverá no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a extinção da Companhia de Fomento Agro-Industrial - COFAI e, satisfeitos os compromissos daquela empresa, os bens remanescentes do seu patrimônio serão incorporados ao ativo da CIDA/ES.

Art. 3º O Poder Executivo transferirá para a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Espírito Santo - CIDA/ES, as dotações orçamentárias destinadas à Companhia de Fomento Agro-Industrial - COFAI.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas de remanejamento administrativo e contábil-financeiro necessárias à execução desta lei.

Art. 5º Permanecem em vigor as disposições da Lei nº 2.766 , de 21/05/73, não alteradas pela presente lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de abril de 1985.

GERSON CAMATA

Governador do Estado

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

RICARDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado da Agricultura

(D.O. 04/04/85)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2766/1973 de 21/05/1973