Lei Ordinária nº 3.720/1985
LEI Nº 3720/1985
(Revogada pela Lei nº 10002 /2013) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rodovia XV de Novembro" a rodovia que liga Nova Venécia a Pinheiros, via Boa Esperança.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de maio de 1985. GERSON CAMATA Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça SÉRGIO CEOTTO Secretário de Estado do Interior e dos Transportes (D.O. 10/05/85)