Lei Ordinária nº 3.722/1985
LEI Nº 3722/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 157 da Lei nº 2.760 , de 30 de março de 1973 ( Lei Orgânica dos Municípios) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 157 No dia 23 de maio de cada ano, as Câmaras Municipais realizarão sessões solenes comemorativas ao Dia da Colonização do Solo Espírito-santense, quando serão entregues títulos de cidadania aos beneficiados em lei municipal .
Parágrafo único. A entrega dos títulos a que se refere o "caput" deste artigo poderá, excepcionalmente ser feita no dia em que se comemorar também a festa de emancipação do Município ou no Dia da Cidade."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de maio de 1985.
JOSÉ MORAES
Governador do Estado em exercício
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 21/05/85)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2760/1973 de 30/03/1973