Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.722/1985

LEI Nº 3722/1985

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 157 da Lei nº 2.760 , de 30 de março de 1973 ( Lei Orgânica dos Municípios) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 157 No dia 23 de maio de cada ano, as Câmaras Municipais realizarão sessões solenes comemorativas ao Dia da Colonização do Solo Espírito-santense, quando serão entregues títulos de cidadania aos beneficiados em lei municipal .

Parágrafo único. A entrega dos títulos a que se refere o "caput" deste artigo poderá, excepcionalmente ser feita no dia em que se comemorar também a festa de emancipação do Município ou no Dia da Cidade."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de maio de 1985.

JOSÉ MORAES

Governador do Estado em exercício

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

(D.O. 21/05/85)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2760/1973 de 30/03/1973