Lei Ordinária nº 3.724/1985
LEI Nº 3724/1985
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
§ 5º do artigo 47 da Constituição Estadual, após aprovação pela Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se ao art. 2º da Lei nº 3.534 , de 14/10/1983, o seguinte parágrafo único:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. A rede estadual de colégio de 1º e 2º graus também comemorará a data, elaborando uma programação alusiva ao evento, incluindo palestras, para as quais serão convidados membros do Clube dos Trovadores Capixabas - CTC, entidade cultural, sem fins lucrativos, fundada em Vila Velha em 1º de julho de 1980, ou integrantes das diversas instituições culturais que congregam poetas e trovadores, existentes do Estado".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 28 de maio de 1985.
HUGO BORGES
Presidente
(D.O. 01/06/85)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3534/1983 de 14/01/1983