Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.726/1985

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3726/1985

(Revogada pela Lei nº 3701 /1984, com Redação dada pela Lei nº 3977/1987) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Imigrante Polonês", a ser comemorado anualmente no dia 14 de maio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de maio de 1985. GERSON CAMATA Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça (D.O. 01/06/85)