Lei Ordinária nº 3.727/1985
LEI Nº 3727/1985
(Revogada pela Lei nº 3701 /1984, com Redação dada pela Lei nº 3977/1987) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o "Dia do Imigrante Italiano", a ser comemorado no dia 21 de fevereiro de cada ano, nos estabelecimentos de ensino público, podendo ser incluído no calendário estadual.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual baixará decreto de regulamentação da presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de junho de 1985. GERSON CAMATA Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça ANNA BERNARDES DA SILVEIRA ROCHA Secretária de Estado da Educação e Cultura (D.O. 05/06/85)