Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.729/1985

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3729/1985

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina uma área medindo 14.270,76 m² (quatorze mil, duzentos e setenta metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) e perímetro de 577,693 m (quinhentos e setenta e sete metros quadrados e seiscentos e noventa e três milímetros) lineares, confrontando-se ao norte com Governo do Estado do Espírito Santo; ao sul com a rua Bernardino Monteiro; a leste com Stefani Schumack Izani Claudino de Paula, Judith Herzog e João Soares Sobrinho e a oeste com a Mitra Arquidiocesana de Vitória, com as benfeitorias nela existentes constituídas de quadra esportiva com piso de cimento, arquibancada de tijolos coberta de telhas de amianto, bar e vestiários coberto de telhas francesas, com a área de 947,95 m²; garagem de madeira, coberta de telhas francesas e piso de terra socada, com a área de 30,00 m²; casa residencial, de tijolos, coberta de telhas francesas, com a área de 142,82 m²; casa residencial, de tijolos e telhas francesas, com aplicações laterais e área total de 308,79 m²; barracão com a área de 399,84 m², de tijolos, coberto de telhas francesas, piso de cimento e duas coberturas de amianto, em madeiras, sem paredes laterais, com as áreas de 24,36 m² e 75,85 m², destacada de área maior da antiga Usina de Beneficiamento de Café, situada na cidade de Santa Leopoldina, no município do mesmo nome, neste Estado, adquirida conforme escritura pública de compra e venda lavrada às fls. 91v/93v, Livro 147, no Cartório do 4º Ofício de Notas da Capital e registrada sob nº 8676 de ordem, Livro 3 M, fls. 127v, no Registro Geral de Imóveis de Santa Leopoldina.

Art. 2º A doação a que se refere o artigo anterior se destina ao desenvolvimento de atividades de interesse econômico-social para a região, especialmente ligada à produção frutífera e hortigranjeira, sob coordenação da donatária, revertendo a área e as benfeitorias ao patrimônio do doador se não for cumprido o encargo.

Art. 2º A doação, a que se refere o artigo 1º, se destina ao desenvolvimento de atividades de interesse econômico e social para a região, sob a coordenação do donatário, revertendo a área e as benfeitorias ao patrimônio do doador, em caso de descumprimento do encargo. (Redação dada pela Lei nº 9491 /2010)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de junho de 1985. GERSON CAMATA Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça (D.O. 05/06/85)