Lei Ordinária nº 3.743/1985
LEI Nº 3743/1985
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A estrada que liga a sede do município de Conceição do Castelo, passando pelas localidades de Santa Luzia e São Roque à Rodovia "Pedro Cola", fica denominada Rodovia "Francisco Vieira de Mello".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de junho de 1985. JOSÉ MORAES Governador do Estado em Exercício MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça SÉRGIO CEOTTO Secretário de Estado do Interior e dos Transportes (D.O. 19/06/85)