Lei Ordinária nº 3.744/1985
LEI Nº 3744/1985
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Idoso", a ser comemorado no dia 27 de setembro de cada ano.
Art. 2º A Assembléia Legislativa fará homenagem especial ao idoso, no seu dia, através de pronunciamento de parlamentar, desde que a data coincida com dia útil de trabalho do Parlamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de junho de 1985. JOSÉ MORAES Governador do Estado em Exercício MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça (D.O. 20/06/85)