Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.746/1985

LEI Nº 3746/1985

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reduzida para 2.828.350,70 m² (dois milhões, oitocentos e vinte e oito mil e trezentos e cinqüenta metros e setenta decímetros quadrados) a área a ser doada à União Federal, autorizada pela Lei nº 3.027 de 17 de dezembro de 1975, situada no distrito de Itapina, município de Colatina, neste Estado, onde se encontra edificada a Escola Agrotécnica Federal de Colatina.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Superintendência do Desenvolvimento da Pesca a área medindo 53.649,30 m² (cinqüenta e três mil, seiscentos e quarenta e nove metros e trinta decímetros quadrados), confortando-se ao norte numa extensão de 151,80 m com a Escola Agrotécnica de Colatina, separada pelo Rio São João Grande; ao sul numa extensão de 78,69 m com Leonildo Torezani; a leste numa extensão de 483,82 m com a BR-259 e a oeste numa extensão de 456,33 m com o Rio Doce, onde se encontra edificada a Estação de Piscicultura da SUDEPE, desmembrada de porção maior a que se refere a mencionada Lei nº 3.027 de 17/12/75, situada no distrito de Itapina, município de Colatina.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo será destinada à produção de alevinos, imprescindíveis ao desenvolvimento da atividade de piscicultura no Estado.

Art. 3º Reverterá ao Patrimônio do doador qualquer das áreas referidas nos artigos 1º e 2º desta lei, se lhes for dada destinação diversa.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de junho de 1985.

JOSÉ MORAES

Governador do Estado em Exercício

MÁRIO ALVES MOREIRA

Secretário de Estado da Justiça

(D.O. 26/06/85)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3027/1975 de 17/12/1975