Lei Ordinária nº 3.747/1985
LEI Nº 3747/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Nas transferências de propriedade de terrenos efetuadas pela Prefeitura Municipal de Vitória, em decorrência de cessão na forma autorizada pela Lei Municipal nº 3.079 , de 08 de novembro de 1983, fica estabelecido que a base de cálculo, para efeito de incidência do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), obedecerá a seguinte classificação:
I - terreno com área de até 300 m² - 02 (duas) ORTN’s;
II - terreno com área entre 300 e 450 m² - 03 (três) ORTN’s;
III - terreno com área entre 450 e 600 m² - 04 (quatro) ORTN’s;
IV - terreno com área entre 600 e 750 m² - 05 (cinco) ORTN’s;
V - terreno com área entre 750 e 900 m² - 06 (seis) ORTN’s;
VI - terreno com área entre 900 e 1.000 m² - 07 (sete) ORTN’s.
Art. 2º Nas operações a que se refere o artigo anterior, fica dispensado o pagamento da respectiva Taxa de Avaliação, prevista no art. 84, da Lei nº 2.964 , de 30 de dezembro de 1974.
Art. 3º Para fazer jus aos benefícios da presente lei, o interessado deverá fazer prova junto ao órgão competente da Secretaria de Estado da Fazenda, de que não é possuidor de outro imóvel e que atendeu ao disciplinamento de legalização, previsto no Decreto Municipal nº 6.921 , de 23 de novembro de 1984.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e surtirá efeitos durante a vigência da Lei Municipal de Vitória de nº 3.079 , de 08 de novembro de 1983.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de junho de 1985.
JOSÉ MORAES
Governador do Estado em Exercício
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de Estado da Justiça
LUIZ BORGES DE MENDONÇA
Secretário de Estado da Fazenda
RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Agricultura
(D.O. 26/06/85)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3079/1983 de //
Lei Ordinária nº 2964/1974 de 30/12/1974