Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.749/1985

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.749

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1 15.00 - Secretaria de Estado da Agricultura 15.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 04160351.131 - Participação do Estado no capital da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Espírito Santo 4.1.4.0.00 - Constituição ou aumento de capital de Empresas Industriais ou Agrícolas ... 1.000.000.000 Total ... 1.000.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes de anulação de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, ao subanexo, a saber: 15.00 - Secretaria de Estado da Agricultura 15.01 - Gabinete do Secretário Atividade - 04070312.141 - Apoio financeiro às atividades da Companhia de Engenharia Rural e Mecanização Agrícola 3.2.1.2.00 - Subvenções econômicas 3.2.1.2.02 - Outras despesas correntes ... 1.000.000.000 Total ... 1.000.000.000

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de junho de 1985. JOSÉ MORAES Governador do Estado em Exercício MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça LUIZ BORGES DE MENDONÇA Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado da Agricultura ORLANDO CALIMAN Secretário-Chefe da Coordenação Estadual de Planejamento (D.O. 28/06/85)