Lei Ordinária nº 3.751/1985
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LEI Nº 3.751
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado "Escola Unidocente Saint-Clair Lopes Campos" o próprio estadual no lugar denominado Antinhas, no município de Guaçui.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de junho de 1985. JOSÉ MORAES Governador do Estado em Exercício MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça ANNA BERNARDES DA SILVEIRA ROCHA Secretária de Estado da Educação e Cultura (D.O. 28/06/85)