Lei Ordinária nº 3.753/1985
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LEI Nº 3.753
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado do Espírito Santo o "Dia do Estudante" a ser comemorado no dia 11 de agosto de cada ano.
Art. 2º As escolas públicas e particulares farão constar, em seu calendário, programação especial a ser desenvolvida na comunidade educativa.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de junho de 1985. JOSÉ MORAES Governador do Estado em Exercício MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça ANNA BERNARDES DA SILVEIRA ROCHA Secretária de Estado da Educação e Cultura (D.O. 29/06/85)