Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.754/1985

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.754

(Vide Lei nº 3771 /1985) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a partir de 1º de junho de 1985, aos servidores ativos, inativos e ao pessoal em disponibilidade, do Quadro Especial do Magistério, o abono provisório constante do Anexo desta lei.

Art. 2º O abono previsto no artigo anterior incorporar-se-á automaticamente aos vencimentos e proventos do pessoal do Quadro Especial do Magistério em 1º de setembro de 1985, e sobre ele incidirá o índice de reajuste fixado pelo parágrafo único, do art. 14, da Lei nº 3.712 , de 03 de abril de 1985.

Art. 3º Nos cálculos para a concessão de quaisquer vantagens, seja qual for sua espécie, bem como para efeito de contribuição previdenciária, não se inclui o abono instituído no art. 1º, desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de julho de 1985. JOSÉ MORAES Governador do Estado em Exercício MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça LUIZ BORGES DE MENDONÇA Secretário de Estado da Fazenda ANNA BERNARDES DA SILVEIRA ROCHA Secretária de Estado da Educação e Cultura (D.O. 02/07/85)

ANEXO DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº 3.754 Grupo Especial do Magistério Padrão Vencimento Base (A) Valor Referente à Paridade (B) Abono a ser Concedido (B-A)

7 633.242 788.832 155.590

6 583.268 728.153 144.885

5 537.244 667.473 130.229

4 485.978 606.794 120.816

3 397.843 491.503 93.660

2 304.043 376.212 72.169

1 279.752 348.221 68.469

PDP 279.752 348.221 68.469

(D.O. 02/07/85)