Lei Ordinária nº 3.755/1985
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LEI Nº 3.755
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Muqui a área medindo 108.000 m² (cento e oitenta mil metros quadrados), situado no lugar denominado "Alto Boa Esperança", na cidade de Muqui, confrontando-se ao norte com terras de Augusto Prucoli, ao sul com terras de Felipe Marques da Silva, a leste com terras de Felipe Marques da Silva e as Escolas Polivalente, de Aplicação e Estadual e, a oeste com pedreira e terras de José Esquincalha, desmembrada de porção maior adquirida pelo Estado do Espírito Santo de Sociedade Instrução e Colonização - Ordem dos Agostinianos Recoletos, com sede em São Paulo, através de escritura pública de compra e venda, lavrada em 18/02/71, às fls. 23v/24v do Livro nº 148 no Cartório do 4º Ofício de Notas, Escrivania Privativa dos Feitos da Fazenda Pública, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Muqui, às fls. 97, do Livro 3-C, nº de ordem 1.748.
Art. 2º Na área a que se refere o art. 1º deverão ser construídas instalações para Exposição Agropecuária e, ainda, servirá para execução do programa de habitações populares das comunidades carentes.
Art. 3º Reverterá ao patrimônio estadual a área objeto da doação prevista no art. 1º se lhe for dada destinação diversa da prevista no artigo anterior, sem que ao donatário caiba qualquer indenização por benfeitorias porventura construídas na mesma.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 1985.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 04/07/85)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.