Lei Ordinária nº 3.762/1985
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LEI Nº 3.762
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Boa Esperança área de terras medindo 167.943,35 m² (cento e sessenta e sete mil, novecentos e quarenta e três metros e trinta e cinco decímetros quadrados), no lugar denominado Patrimônio de Santo Antonio do Pouso Alegre (área urbana), no mesmo município.
Art. 2º As confrontações da área mencionada no artigo anterior são: ao norte, herdeiros de Luigi Braga; ao sul, Santo Bergamin e Jorge Feliciano; a leste, Santo Bergamin, Manoel Silva Campos e Emerson da Rocha Verly e a oeste, Moacyr Thomazini e Jorge Feliciano.
Art. 3º A área objeto da doação deverá ser urbanizada pela Prefeitura Municipal local, que, ainda, se empenhará em promover a legalização dos lotes dos posseiros, sem ônus para o erário municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de julho de 1985.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 17/07/85)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.