Lei Ordinária nº 3.763/1985
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LEI Nº 3.763
-- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Companhia de Armazéns e Silos do Espírito Santo - CASES, os bens imóveis e respectivas benfeitorias a seguir discriminadas: I - área de terras com 4.000 m² (quatro mil metros quadrados) e respectiva benfeitoria constituída de um armazém para ensilagem de produtos agrícolas, situada no lugar denominado "Chácara Dr. Bransildes Barcelos", no município de Alegre, de propriedade do Estado do Espírito Santo, registrada sob nº R 1-937, Livro 3 A, fls 141, protocolada sob nº 3665, Livro 17, fls. 57, no Registro Geral de Imóveis do município e comarca de Alegre; II - área de terras com 4.000 m² (quatro mil metros quadrados) e respectiva benfeitoria constituída de um armazém para ensilagem de produtos agrícolas, situada no lugar denominado "Bairro da Gama", nos arrabaldes da cidade de Afonso Cláudio, naquele município, de propriedade do Estado do Espírito Santo, registrada sob nº R 1-1414, Livro 2-G, fls 16, protocolo 01, nº 4372, fls. 126 e averbação sob nº AV 2-1414, Livro 2-G, no Registro Geral de Imóveis do município e comarca de Afonso Cláudio; III - área de terras com 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), medindo 50 m (cinqüenta metros) de frente por 80 m (oitenta metros) de fundos, situada no lugar denominado "Cachoeira Grande", hoje "Trevo", distrito da sede do município de Cachoeiro de Itapemirim, e respectiva benfeitoria constituída de um prédio com área construída de 1.088 m² (mil e oitenta e oito metros quadrados) para armazenagem de produtos agrícolas, de propriedade do Estado do Espírito Santo, registrada sob nº i.3037, Livro 2-P, fls. 37, protocolo nº 5.399, Livro 1, no Registro de Imóveis do município e comarca de Cachoeiro de Itapemirim; IV - direito preferencial ao aforamento sobre terrenos de marinha e acrescidos com área total aproximada de 9.040 m² (nove mil e quarenta metros quadrados) e respectivo conjunto de benfeitorias que se constitui de 7 (sete) unidades conhecidas como "Armazéns Jabour" 2 (dois) barracões, uma casa e um pátio cimentado, no lugar conhecido como "Ilha dos Camboins", em São Torquato, município de Vila Velha, de que é titular o Estado do Espírito Santo, conforme escritura lavrada às fls. 21 v/25, livro 167, no Cartório do 4º Ofício de Notas da Capital, registrada sob nº 18.550 de ordem, Livro 3 A L, fls. 79, no Registro Geral de Imóveis do município de Vila Velha. (Revogado pela Lei nº 5653 /1998)
Art. 2º As alienações a que se refere o artigo anterior serão efetivadas de conformidade com as avaliações constantes do processo Casa Civil nº 3253/84 e SEAG nº 1604/84, cujo valor total será utilizado para subscrição e integralização, pelo Estado do Espírito Santo, de ações representativas do capital social da Companhia de Armazéns e Silos do Espírito Santo - CASES, em posterior aumento do capital social daquela empresa.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de julho de 1985. GERSON CAMATA Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça (D.O. 19/07/85)