Lei Ordinária nº 3.764/1985
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LEI Nº 3.764
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Governador Lacerda de Aguiar" a rodovia que liga o município de Cachoeiro de Itapemirim a São José do Frade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de julho de 1985. GERSON CAMATA Governador do Estado MÁRIO ALVES MOREIRA Secretário de Estado da Justiça SÉRGIO CEOTTO Secretário de Estado dos Transportes (D.O. 18/07/85)