Lei Ordinária nº 3.769/1985
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LEI Nº 3.769
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 22 da Lei nº 3.732 , de 07 de junho de 1985, o inciso IV com a seguinte redação:
" CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais"
"Art. 22 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - seja alterado o percentual correspondente".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, os seus efeitos, a 08 de junho de 1985.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumprem e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de setembro de 1985.
GERSON CAMATA
Governador do Estado
MÁRIO ALVES MOREIRA
Secretário de Estado da Justiça
LUIZ BORGES DE MENDONÇA
Secretário de Estado da Fazenda
LINO SANTOS GOMES
Secretário de Estado da Indústria e do Comércio, em exercício
(D.O. 06/09/85)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3732/1985 de 07/06/1985